Portaria 644/88
de 21 de Setembro
Considerando que as afecções cárdio-vasculares constituem uma das primeiras causas de morte em Portugal e que o alargamento de prestação de cuidados diferenciados para tratamento de doenças cardíacas constitui necessidade sentida particularmente na Região Norte do País;
Considerando que a cobertura médica nesta especialidade exige elevados custos de funcionamento, pessoal altamente especializado e capacidade de resposta pronta e eficaz;
Considerando que para o efeito foi criado no Hospital de São João, do Porto, o Centro de Cirurgia Torácica pela Portaria 268/88, de 3 de Maio:
Assim, observando o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 237/87, de 30 de Março, 209/87, de 23 de Março, 377/87, de 5 de Maio e 150/88, de 10 de Março, seja reestruturado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)