Portaria 607/93
de 29 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital de São João não prevê as carreiras de pessoal de informática, o que tem representado um óbice à rápida implementação das soluções informáticas indispensáveis num hospital daquela dimensão.
Torna-se, pois, imperioso dotá-lo com os lugares adequados ao correcto enquadramento de profissionais tecnicamente habilitados, que permitam garantir uma melhoria na eficiência dos serviços e a rentabilização do equipamento existente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 237/87, de 30 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 568/88, de 19 de Agosto, 644/88, de 21 de Setembro, 149/89, de 1 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 978/89, de 14 de Novembro, 316/90, de 27 de Abril e 1174/90, de 3 de Dezembro, rectificada pela Declaração de rectificação 28-G/91, publicada no Diário da República, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1991, pelo Decreto-Lei 31/91, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias 413/91, de 16 de Maio e 422/92, de 22 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)