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Portaria 316/90, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João na parte referente à carreira médica hospitalar.

Texto do documento

Portaria 316/90

de 27 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital de São João carece de ser reajustado na parte referente à carreira médica hospitalar, no serviço de anatomia patológica, a fim de permitir que esse serviço responda atempadamente às solicitações que se lhe deparam e prossiga, com eficácia, os vários programas que tem vindo a desenvolver, na sequência da aquisição de novos equipamentos.

Assim, observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 237/87, de 30 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 568/88, de 19 de Agosto, 644/88, de 21 de Setembro, e 149/89, de 1 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de São João

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/27/plain-21164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 669/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de S. João.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Portaria 90/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 607/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA 669/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 35/82, DE 13 DE JANEIRO, 791/83, DE 29 DE JULHO, 807-N1/83, DE 30 DE JULHO, 403/84, DE 23 DE JUNHO, 706/85, DE 23 DE SETEMBRO, 209/87, DE 23 DE MARCO, 237/87, DE 30 DE MARCO, 377/87, DE 5 DE MAIO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 568/88, DE 19 DE AGOSTO, 644/88, DE 21 DE SETEMBRO, 149/89, DE 1 DE MARCO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 978/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 316/90, DE 27 DE ABRI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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