Decreto Regulamentar Regional 28/88/A
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 43/84/A, de 4 de Dezembro, posteriormente alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, consagra no quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo dois lugares de enfermeiro;
Considerando que o Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, veio alterar a carreira de enfermagem, o que determina a necessidade de proceder à actualização do quadro de pessoal da referida Secretaria Regional;
Considerando a necessidade de ser contemplado o regime de tempo completo prolongado, previsto no Decreto-Lei 175/85, de 23 de Maio;
Considerando, por último, a necessidade urgente de se criar um lugar de técnico na Delegação de Turismo de Ponta Delgada, ajustando, deste modo, o quadro de pessoal às reais necessidades do serviço;
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º O regime de tempo completo prolongado, contemplado no artigo 13.º do Decreto-Lei 175/85, de 23 de Maio, sendo um regime de recurso, aplicável a título excepcional, será autorizado mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e dos Transportes e Turismo.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Maio de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)