Portaria 134/88
de 29 de Fevereiro
Pela Portaria 423/86, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, foram aplicadas à carreira de enfermeiro do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional as disposições contidas no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio.
Considerando que o Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, veio estabelecer que o pessoal das carreiras de enfermagem, abrangido pelo citado Decreto-Lei 178/85, passa a ter nova tabela de vencimentos, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1987;
Considerando ainda que o artigo 6.º do referido Decreto-Lei 134/87 determina que os respectivos quadros de pessoal, para os fins previstos neste diploma, devem ser actualizados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, passa a ser, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, o constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Ao pessoal de enfermagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional é aplicada a nova tabela de vencimentos e demais disposições estabelecidas através do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da portaria
(ver documento original)