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Portaria 423/86, de 2 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional na parte respeitante ao pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 423/86
de 2 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, embora revogando o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, mantém em vigor os seus objectivos de criar no Ministério da Saúde uma nova carreira de enfermagem que garanta uma melhor qualidade dos cuidados de enfermagem, uma maior eficiência dos serviços e outras perspectivas de realização e progressão profissionais;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei 178/85, as suas disposições são extensíveis aos enfermeiros dos outros departamentos do Estado, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela;

Considerando que no Instituto do Emprego e Formação Profissional existe a carreira de enfermeiro do trabalho, cujo conteúdo funcional se insere na área de Saúde pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, passa a ser, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, o constante do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º Ao pessoal de enfermagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio.

3.º A transição dos actuais enfermeiros do trabalho do Instituto do Emprego e Formação Profissional para as novas designações e letras de vencimento processar-se-á mediante despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social e, como se indica no mapa II anexo a esta portaria, obedecerá às normas estabelecidas no Decreto-Lei 178/85 e demais disposições legais relativas a nomeações e está sujeita a visto do Tribunal de Contas.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 7 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 729/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 134/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional relativamente à carreira de enfermeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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