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Portaria 751/88, de 22 de Novembro

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Sumário

Aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, reestruturação da carreira de enfermagem, ao pessoal de enfermagem dos serviços dependentes do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Texto do documento

Portaria 751/88
de 22 de Novembro
Os Decretos-Leis 178/85, de 23 de Maio e 134/87, de 17 de Março, alteraram significativamente o regime jurídico da carreira do pessoal de enfermagem pertencente aos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Admitindo a lei que tal regime possa ser tornado extensivo a outros organismos do Estado, impõe-se a sua aplicação, à semelhança do que já se faz com outros departamentos do Ministério da Justiça, aos serviços coordenados pelo Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Aproveita-se ainda a oportunidade para adaptar os quadros dos serviços em causa ao novo regime geral de carreiras previsto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Assim, e tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, e no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O pessoal de enfermagem dos quadros de pessoal dos serviços coordenados pelo Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) fica abrangido pelo regime da carreira de enfermagem estabelecido pelo Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março.

2.º É extinto o lugar de enfermeiro supervisor do quadro dos serviços centrais do CEPD (mapa II).

3.º Os quadros de pessoal do GPCCD, dos serviços centrais do Centro de Estudos de Profilaxia da Droga (CEPD), do Centro Regional do Sul do CEPD, do Centro Regional do Norte do CEPD e do Centro Regional do Centro do CEPD passam a ser os constantes, respectivamente, dos mapas I, II, III, IV e V anexos ao presente diploma.

4.º O presente diploma produz efeitos, no tocante a remunerações do pessoal de enfermagem, a partir de 1 de Janeiro de 1988.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 27 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.


Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:

a) Executar trabalhos de apoio técnico, depois de devidamente orientados;
b) Elaborar mapas, gráficos ou quadros respeitantes a consultas e entrevistas efectuadas aos jovens e suas famílias;

c) Recolher e proceder à elaboração de dados, tendo em vista a preparação de estudos e pareceres sobre toxicodependência;

d) Recolher dados estatísticos elaborados de acordo com assuntos relacionados com jovens toxicodependentes;

e) Desenvolvimento de actividades no âmbito de relações públicas.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-31 - Portaria 751/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, a conferir o grau de mestre em Psicologia nas áreas de especialização em Psicologia Pedagógica e Psicologia do Desenvolvimento Vocacional e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Anúncio 3/92 - Supremo Tribunal Administrativo

    Faz-se saber que no dia 2 de Junho de 1992 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo por Maria Alice Anacoreta Caldas Matoso, Lúcia Maria Gonçalves Arelo Manso, Alberto Bravo Pinto Rodrigues e Alice Carinhas Bravo, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 17 de Abril, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas, ao qual foi atribuído o n.º 30861 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, tendo como objecto a norma constante do n.º 4.º da Portaria n.º 751/88, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 381/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE A DROGA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 751/88, DE 22 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-06 - Portaria 793/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ACRESCE AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE A DROGA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 751/88, DE 22 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE TELEFONISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 182/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 31/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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