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Sumário

Faz-se saber que no dia 2 de Junho de 1992 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo por Maria Alice Anacoreta Caldas Matoso, Lúcia Maria Gonçalves Arelo Manso, Alberto Bravo Pinto Rodrigues e Alice Carinhas Bravo, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 17 de Abril, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas, ao qual foi atribuído o n.º 30861 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, tendo como objecto a norma constante do n.º 4.º da Portaria n.º 751/88, de 22 de Novembro, da Secretaria de Estado do Orçamento e do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Anúncio 3/92
Faz-se saber que no dia 2 de Junho de 1992 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo por Maria Alice Anacoreta Caldas Matoso, Lúcia Maria Gonçalves Arelo Manso, Alberto Bravo Pinto Rodrigues e Alice Carinhas Bravo, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas, ao qual foi atribuído o n.º 30861 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, tendo como objecto a norma constante do n.º 4.º da Portaria 751/88, de 22 de Novembro, da Secretaria de Estado do Orçamento e do Ministério da Justiça, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1989, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 9 de Outubro de 1992. - O Juiz Conselheiro Relator, Joaquim Eugénio de Sousa Correia de Lima. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Metello de Nápoles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-22 - Portaria 751/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, reestruturação da carreira de enfermagem, ao pessoal de enfermagem dos serviços dependentes do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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