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Portaria 793/94, de 6 de Setembro

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Sumário

ACRESCE AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE A DROGA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 751/88, DE 22 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE TELEFONISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 793/94
de 6 de Setembro
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano sempre que satisfaça necessidades permanentes;

Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária pertencente àquele quadro em serviço no Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É acrescido ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, constante do mapa I anexo à Portaria 751/88, de 22 de Novembro, um lugar de telefonista.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-22 - Portaria 751/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, reestruturação da carreira de enfermagem, ao pessoal de enfermagem dos serviços dependentes do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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