Portaria 182/96
de 30 de Maio
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano sempre que satisfaça necessidades permanentes;
Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária pertencente àquele quadro em serviço no Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:
1.º É acrescido ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, constante do mapa I anexo à Portaria 751/88, de 22 de Novembro, um lugar de auxiliar administrativo.
2.º O referido lugar é extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 8 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.