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Despacho Normativo 381/93, de 30 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE A DROGA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 751/88, DE 22 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 381/93
Considerando que em 15 de Dezembro de 1992 cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Catarina Finuras Martins Varela, à data chefe de divisão do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se:
1 - É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, constante do mapa I anexo à Portaria 751/88, de 22 de Novembro, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 15 de Dezembro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Justiça, 10 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-22 - Portaria 751/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, reestruturação da carreira de enfermagem, ao pessoal de enfermagem dos serviços dependentes do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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