Portaria 36/90, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 13/1990, Série I de 1990-01-16.
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Data:
1990-01-16
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Secções desta página::
Aplica ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil as normas do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio. Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, e actualizado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, que passa a ser, no que respeita ao pessoal de enfermagem, o constante do anexo I a este diploma.
Portaria 36/90
de 16 de Janeiro
O
Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, veio disciplinar, em novos moldes, a carreira de enfermagem dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, posteriormente revalorizada pelo
Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, que simultaneamente revogou alguns preceitos daquele diploma e a respectiva tabela de vencimentos anexa.
Considerando que o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, estabelece que a integração nos escalões previstos neste diploma só se poderá verificar relativamente aos enfermeiros que já tenham sido objecto das regras de transição fixadas pelo Decretos-Leis n.os 305/81, de 12 de Novembro, e 178/85, de 23 de Maio;
Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85 prevê a possibilidade da extensão do regime da carreira de enfermagem a outros organismos de Estado, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Considerando que à data da entrada em vigor daquele diploma legal não tinha ainda sido aplicado o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, entretanto revogado pelo primeiro, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, e sucessivamente actualizado pelas Portarias n.os 148-D/80, de 31 de Março, e 222/88, de 13 de Abril;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei 178/85 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As normas do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, aplicam-se ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.
2.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, e actualizado pela Portaria 222/88, de 13 de Abril, passa a ser, no que respeita ao pessoal de enfermagem, o constante do anexo I a este diploma.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
ANEXO I
Quadro de enfermeiros da Direcção-Geral da Aviação Civil
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/16/plain-7153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7153.dre.pdf .
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1979-07-25 -
Decreto-Lei
242/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.
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1981-11-12 -
Decreto-Lei
305/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Aprova a carreira de enfermagem.
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1985-05-23 -
Decreto-Lei
178/85 -
Ministério da Saúde
Aprova a revisão da carreira de enfermagem.
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1987-03-17 -
Decreto-Lei
134/87 -
Ministério da Saúde
Reestrutura a carreira de enfermagem.
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1988-04-13 -
Portaria
222/88 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 242/79, DE 25 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR DIPLOMAS POSTERIORES.
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