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Portaria 36/90, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aplica ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil as normas do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio. Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, e actualizado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, que passa a ser, no que respeita ao pessoal de enfermagem, o constante do anexo I a este diploma.

Texto do documento

Portaria 36/90

de 16 de Janeiro

O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, veio disciplinar, em novos moldes, a carreira de enfermagem dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, posteriormente revalorizada pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, que simultaneamente revogou alguns preceitos daquele diploma e a respectiva tabela de vencimentos anexa.

Considerando que o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, estabelece que a integração nos escalões previstos neste diploma só se poderá verificar relativamente aos enfermeiros que já tenham sido objecto das regras de transição fixadas pelo Decretos-Leis n.os 305/81, de 12 de Novembro, e 178/85, de 23 de Maio;

Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/85 prevê a possibilidade da extensão do regime da carreira de enfermagem a outros organismos de Estado, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando que à data da entrada em vigor daquele diploma legal não tinha ainda sido aplicado o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, entretanto revogado pelo primeiro, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, e sucessivamente actualizado pelas Portarias n.os 148-D/80, de 31 de Março, e 222/88, de 13 de Abril;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei 178/85 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As normas do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, aplicam-se ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

2.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, e actualizado pela Portaria 222/88, de 13 de Abril, passa a ser, no que respeita ao pessoal de enfermagem, o constante do anexo I a este diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

ANEXO I

Quadro de enfermeiros da Direcção-Geral da Aviação Civil

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/16/plain-7153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 134/87 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 222/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 242/79, DE 25 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR DIPLOMAS POSTERIORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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