Portaria 593/88
de 27 de Agosto
Havendo necessidade de alterar o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Silves, por forma a tornar possível a aplicação do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, aos profissionais que ali prestam serviço;
Tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, em execução do que dispõe o seu artigo 6.º, n.º 2, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Silves, aprovado pela Portaria 412/81, de 21 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Silves
(ver documento original)