Portaria 755/87
2 de Setembro
Considerando que se torna necessário alargar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, dado o aumento de lotação e a criação de novos serviços em consequência da conclusão das obras de ampliação, por forma a nele poderem ser integrados os meios humanos adequados ao cumprimento das tarefas que lhe estão cometidas;
Considerando que as necessidades se situam com carácter prevalecente nas áreas de pessoal médico, de enfermagem, diagnóstico e terapêutica e serviços gerais;
Considerando ainda que, entretanto, entrou em vigor o Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, que altera a carreira do pessoal de enfermagem e actualiza a respectiva tabela de vencimentos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 760/80, de 1 de Outubro, e revisto, posteriormente, pelas Portarias 1236/82, de 31 de Dezembro, 1316/82, de 31 de Dezembro, 503/83, de 3 de Maio, 168/84, de 27 de Março, 438/85, de 8 de Julho, 903/85, de 28 de Novembro e 491/87, de 11 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria
(ver documento original)