Portaria 168/84
de 27 de Março
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 760/80, de 1 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 503/83, de 3 de Maio, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria.
Torna-se, porém, necessário proceder a um reajustamento do aludido quadro, por se ter constatado que de tal adviriam benefícios para a melhoria de execução dos serviços.
Dado que tal reajustamento não origina aumento de encargos e, portanto, se enquadra no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, introduzir no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria as seguintes alterações:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.