Portaria 392/91
de 9 de Maio
O Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção aos artigos 10.º e 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, permite que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos e serviços hospitalares se estruturem em repartições e ou secções, de acordo com as necessidades de cada hospital.
Verificando-se que os estabelecimentos hospitalares designados no quadro anexo a este diploma não se encontram ainda departamentalizados, torna-se necessário que tal se concretize, para melhor rentabilização dos mesmos serviços.
Assim, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal dos Hospitais Distritais de Almada, Beja, Bragança, Castelo Branco, Cascais, Covilhã, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matosinhos, Mirandela, Portalegre, Portimão, Setúbal, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real, Viseu, Vila Nova de Famalicão e Hospital Ortopédico do Outão, Sanatório de Torres Vedras, Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, Maternidade de Júlio Diniz e Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo I, são de novo alterados de acordo com os quadros anexos à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, agora criados, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo II.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos por conta das disponibilidades orçamentais dos respectivos serviços.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
(ver documento original)
Anexo I a que se refere o n.º 1.º
Hospital Distrital de Almada - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 739/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 36/82, de 13 de Janeiro, 1244/82, de 31 de Dezembro, 126/83, de 3 de Fevereiro, 807-M2/83, de 30 de Julho, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Beja - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 670/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 44/82, de 13 de Janeiro, 1233/82, de 31 de Dezembro, 563/83, de 13 de Maio, 688/83, de 20 de Junho, 371/85, de 17 de Junho, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Bragança - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 51/82, de 13 de Janeiro, 1242/82, de 31 de Dezembro, 1315/82, de 31 de Dezembro, 1334/82, de 31 de Dezembro, 807-Z3/83, de 30 de Julho, 196/84, de 4 de Abril, 573/85, de 10 de Agosto, 253/86, de 26 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, 544/87, de 2 de Julho, 890/87, de 20 de Novembro e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Cascais - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 650/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 31/82, de 13 de Janeiro, 807-A/83, de 30 de Julho, 348/84, de 8 de Junho, 374/84, de 15 de Junho, 952/84, de 22 de Dezembro, 197/85, de 11 de Abril, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Castelo Branco - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 654/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 40/82, de 13 de Janeiro, 504/83, de 9 de Maio, 543/83, de 9 de Maio, 723/83, de 24 de Junho, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital da Covilhã - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 53/82, de 13 de Janeiro, 1312/82, de 31 de Dezembro, 1235/82, de 31 de Dezembro, 538/83, de 7 de Maio, 5/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital da Figueira da Foz - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 771/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1317/82, de 31 de Dezembro, 1230/82, de 31 de Dezembro, 695/83, de 21 de Junho, 807-J3/83, de 30 de Julho, 603/85, de 14 de Agosto, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital da Guarda - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 762/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1247/82, de 31 de Dezembro, 384/83, de 6 de Abril, 587/84, de 10 de Agosto, 703/84, de 11 de Setembro, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Guimarães - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril, 592/85, de 14 de Agosto, 95/86, de 21 de Março, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Lamego - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 54/82, de 13 de Janeiro, 1314/82, de 31 de Dezembro, 1241/82, de 31 de Dezembro, 744/83, de 30 de Junho, 381/85, de 20 de Junho, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Leira - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 760/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1316/82, de 31 de Dezembro, 1236/82, de 31 de Dezembro, 503/83, de 3 de Maio, 168/84, de 27 de Março, 903/85, de 28 de Novembro, 491/87, de 11 de Junho, 755/87, de 2 de Setembro e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Matosinhos - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 782/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1234/82, de 31 de Dezembro, 125/83, de 3 de Fevereiro, 128/83, de 3 de Fevereiro, 807-N3/83, de 30 de Julho, 305/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março e 429/88, de 6 de Julho.
Hospital Distrital de Mirandela - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1106/81, de 29 de Dezembro, 194/83, de 2 de Março, 480/84, de 20 de Julho, 909/84, de 14 de Dezembro, 491/87, de 11 de Junho, 960/87, de 29 de Dezembro e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Portalegre - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 759/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho, 693/84, de 7 de Setembro, 238/87, de 30 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 887/87, de 20 de Novembro e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Portimão - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março e 807/88, de 16 de Dezembro.
Hospital Distrital de Setúbal - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 807/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 54/89, de 27 de Janeiro e 141/89, de 27 de Fevereiro.
Hospital Distrital de Tomar - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1116/81, de 31 de Dezembro, 1310/82, de 31 de Dezembro, 197/83, de 2 de Março, 807-U3/83, de 30 de Julho, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Torres Novas - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 742/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 297/82, de 18 de Março, 1309/82, de 31 de Dezembro, 1240/82, de 31 de Dezembro, 212/84, de 7 de Abril, 667/84, de 3 de Setembro, 25/85, de 11 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 914/87, de 2 de Dezembro e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Torres Vedras - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro, 510/83, de 3 de Maio, 683/83, de 18 de Junho, 807-D4/83, de 30 de Julho, 807-E2/83, de 30 de Julho, 728/84, de 19 de Setembro, 40/85, de 21 de Janeiro, 584/85, de 14 de Agosto, 673/85, de 12 de Setembro, 304/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março e 633/88, de 14 de Setembro.
Hospital Distrital de Vila Real - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 796/80, de 7 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1107/81, de 29 de Dezembro, 1239/82, de 31 de Dezembro, 375/84, de 15 de Junho, 543/84, de 1 de Agosto, 929/84, de 18 de Dezembro, 574/85, de 10 de Agosto, 799/85, de 23 de Outubro, 491/87, de 11 de Junho, 494/87, de 16 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Viseu - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, 4/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 638/87, de 22 de Julho, 888/87, de 20 de Novembro, 934/87, de 11 de Dezembro e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 741/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 33/82, de 13 de Janeiro, 1304/82, de 31 de Dezembro, 706/83, de 23 de Junho, 215/84, de 7 de Abril, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Hospital Ortopédico do Outão - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 786/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 807-E4/83, de 30 de Julho, 347/84, de 8 de Junho, 207/87, de 23 de Março e 150/88, de 10 de Março.
Sanatório de Torres Vedras - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 633/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 143/82, de 1 de Fevereiro, 1297/82, de 31 de Dezembro, 129/83, de 3 de Fevereiro, 807-M3/83, de 30 de Julho, 143/86, de 12 de Abril e 150/88, de 10 de Março.
Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 666/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1115/82, de 26 de Novembro, 807-O3/83, de 30 de Julho, 357/84, de 11 de Junho, 566/85, de 10 de Agosto e 150/88, de 10 de Março.
Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 636/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 508/82, de 22 de Maio, 683/82 de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 807-P3/83, de 30 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, e 277/88, de 4 de Maio.
Maternidade de Júlio Diniz - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 642/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 234/83, de 2 de Março, 352/84, de 9 de Junho, 485/84, de 21 de Julho, 600/85, de 14 de Agosto, 557/87, de 6 de Julho e 150/88, de 10 de Março.
Anexo II a que se refere o n.º 2.º
I - As unidades orgânicas administrativas dos Hospitais Distritais de Beja, Bragança, Castelo Branco, Cascais, Covilhã, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matosinhos, Torres Vedras, Vila Real e Vila Nova de Famalicão, Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão e Maternidade de Júlio Diniz ficam departamentalizadas da forma que segue, correspondendo-lhes os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes dos quadros anexos à presente portaria:
a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com as seguintes secções:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
b) Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
c) Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
II - As unidades orgânicas administrativas dos Hospitais Distritais de Almada, Mirandela, Portimão, Setúbal, Tomar, Torres Novas e Portalegre, Hospital Ortopédico do Outão e Sanatório de Torres Vedras ficam departamentalizadas da seguinte forma, correspondendo-lhes os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes dos quadros anexos à presente portaria:
a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
III - As unidades orgânicas do Hospital Distrital de Viseu e Maternidade do Dr. Alfredo da Costa ficam departamentalizadas da seguinte forma, correspondendo-lhes os lugares de chefe de repartição e chefe de secção constantes dos quadros anexos à presente portaria:
a) Repartição de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Secretaria;
b) Repartição de Admissão de Doentes, com:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
c) Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
d) Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.