Portaria 941/92
de 28 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado no que se refere ao pessoal de enfermagem, a fim de dar resposta atempada e qualitativa às solicitações com que aquele estabelecimento hospitalar se confronta na prestação de cuidados de saúde.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 54/82, de 13 de Janeiro, 1241/82, de 31 de Dezembro, 1314/82, de 31 de Dezembro, 744/83, de 30 de Junho, 391/85, de 20 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio e 413/91, de 15 de Maio, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego
(ver documento original)