Portaria 391/85
de 27 de Junho
Ao abrigo do Decreto-Lei 51/84, de 11 de Fevereiro, foi requerida, por Alberto Costa Resende Gomes de Almeida e outros autorização para a constituição, com sede no Porto, de um banco comercial sob a denominação de BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L.
Considerando que o Banco de Portugal, ouvido nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do citado diploma, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido;
Considerando a contribuição que uma nova unidade bancária poderá vir a dar para a dinamização do sistema bancário e para o reforço de uma situação de sã concorrência que se pretende continue a ocorrer neste sector:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 51/84, de 11 de Fevereiro, é autorizada a constituição de um banco comercial sob a denominação de BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L., conforme foi requerido por Alberto Costa Resende Gomes de Almeida e outros.
2.º O BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L., deverá adoptar os estatutos que foram submetidos à apreciação do Banco de Portugal e que mereceram o parecer favorável deste.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 17 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernani Rodrigues Lopes.