Portaria 944/94
de 25 de Outubro
A integração do Hospital Distrital de Bragança no Plano Integrado de Saúde do Nordeste Transmontano conduziu a uma maior diferenciação técnica ao nível de determinadas especialidades, o que, por sua vez, deu origem a uma maior afluência aos respectivos serviços.
Face a esta situação e de modo a garantir a manutenção da eficiência e qualidade técnica alcançadas na prestação de cuidados de saúde fez-se sentir a necessidade de efectuar uma revisão global do quadro de pessoal deste Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1315/82, de 31 de Dezembro, 1334/82, de 31 de Dezembro, 196/84, de 4 de Abril, 573/85, de 10 de Agosto, 253/86, de 26 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, 544/87, de 2 de Julho, 890/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 714/91, de 19 de Julho, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril e 1208/93, de 17 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
(ver documento original)
ANEXO I
As unidades orgânicas de natureza administrativa ficam departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Admissão e Atendimento Psiquiátrico;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.