Portaria 544/87
de 2 de Julho
Considerando que o Hospital Distrital de Bragança foi dotado de um centro de hemodiálise, abriu uma secção de neonatologia e viu criado o serviço de ortopedia e traumatologia sem que o seu quadro de pessoal tivesse sido alargado;
Considerando que, em consequência disso, viu aumentado consideravelmente o número de camas;
Considerando que só é possível responder às necessidades presentes dotando o Hospital com os meios humanos indispensáveis ao desempenho das novas funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 3 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, com alterações introduzidas pelas Portarias 51/82, de 13 de Janeiro, 1242/82, de 31 de Dezembro, 807-Z3/83, de 30 de Julho, 196/84, de 4 de Abril, 573/85, de 10 de Agosto e 253/86, de 26 de Maio, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
(ver documento original)