Portaria 1208/93
de 17 de Novembro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1315/82, de 31 de Dezembro, 1334/82, de 31 de Dezembro, 196/84, de 4 de Abril, 573/85, de 10 de Agosto, 253/86, de 26 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, 544/87, de 2 de Julho, 890/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 714/91, de 19 de Julho, 422/92, de 22 de Maio e 458/93, de 30 de Abril, é substituído na parte relativa às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinto o lugar da carreira técnica de serviço social.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
(ver documento original)