Portaria 1334/82
de 31 de Dezembro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança.
Torna-se necessário, no entanto, dar à carreira de auxiliar de educação a designação, a estrutura e letras de vencimento resultantes do Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 485/80, de 17 de Outubro, e, consequentemente, abolir a natureza de lugar "a extinguir quando vagar».
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
São introduzidos ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança as alterações que a seguir se mencionam:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.