Portaria 449/97
de 10 de Julho
Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose urge alterar o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Bragança na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, com a alteração que posteriormente lhe foi introduzida, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Junho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
(ver documento original)