Portaria 909/84
de 14 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, e posteriormente reajustado pela Portaria 1106/81, de 29 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar, de acordo com o mapa anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela
(ver documento original)