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Portaria 960/87, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

Texto do documento

Portaria 960/87
de 29 de Dezembro
Considerando que o lugar de assistente hospitalar em estomatologia existente no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, nunca foi provido nem se espera que o venha a ser nos próximos anos;

Considerando que o único lugar de assistente hospitalar em anestesiologia é insuficiente para as necessidade actuais do mesmo Hospital, não existindo aumento de encargos com a supressão de um lugar e criação de outro, se bem que em valência diferente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1106/81, de 29 de Dezembro, 194/83, de 2 de Março, 480/84, de 20 de Julho, 909/84, de 14 de Dezembro e 491/87, de 11 de Junho, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 806/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-29 - Portaria 1106/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 194/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria nº 806/80 de 10 de Outubro, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-20 - Portaria 480/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-14 - Portaria 909/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-13 - Portaria 339/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Portaria 407/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro, na parte respeitante ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e pessoal auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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