Portaria 339/91
de 13 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, carece de ser reajustado devido a um acentuado acréscimo no seu movimento assistencial, o que, juntamente com o aumento e redimensionamento de alguns serviços, tem provocado várias carências de recursos humanos e técnicos.
Assim, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1106/81, de 29 de Dezembro, 194/83, de 2 de Março, 480/84, de 20 de Julho, 909/84, de 14 de Dezembro, 491/87, de 11 de Junho, 960/87, de 29 de Dezembro e 150/88, de 10 de Março, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que engloba:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que engloba:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela
(ver documento original)