Portaria 436/96
de 3 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 339/91, de 13 de Abril, e alterado pelas Portarias 392/91, de 9 de Maio, 422/92, de 22 de Maio, 1098/92, de 28 de Novembro e 407/94, de 27 de Junho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, é o constante do anexo II à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:
Secção de Pessoal;
Secção de admissão de doentes;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aproveitamento, com:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
ANEXO II
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4:
Carreira de secretária dos serviços de saúde:
Conteúdo funcional - organização de processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e reconversão da correspondência e apoio à biblioteca.