Portaria 1098/92
de 28 de Novembro
Os Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com o artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 339/91, de 13 de Abril, e posteriormente alterado pelas Portarias 392/91, de 9 de Maio e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído na parte referente às carreiras de técnico superior de saúde, de técnico superior de serviço social e de técnico auxiliar de biblioteca, documentação e arquivo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela
(ver documento original)