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Portaria 798/2004, de 13 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Mirandela.

Texto do documento

Portaria 798/2004
de 13 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital de Mirandela carece de ser alterado no grupo de pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar e técnico superior de saúde, assim como no grupo de pessoal técnico da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados às actuais necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Mirandela, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 107/2002, de 4 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta na carreira médica hospitalar a área funcional de pneumologia.
Em 22 de Abril de 2004.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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