Portaria 141/89
de 27 de Fevereiro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º de Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 807/80, de 10 de Outubro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, posteriormente alterado pelas Portarias 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março.
Torna-se, porém, necessário proceder a novo ajustamento do citado quadro de pessoal, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi correctamente distribuído.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, constante da Portaria 807/80, de 10 de Outubro, é acrescentado um lugar de auxiliar de cardiografista, a extinguir quando vagar.
2.º É criado um lugar de auxiliar de cardiografista, letra L, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do mesmo Hospital, aprovado pela Portaria 491/87, de 11 de Junho, e é extinto um lugar de auxiliar de acção médica, previsto na Portaria 697/83, de 22 de Junho.
3.º A alteração a que se refere o n.º 1.º reportar-se-á à data da produção de efeitos do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal
(ver documento original)