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Portaria 1348/95, de 14 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 1348/95
de 14 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa dotá-lo com os meios que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.

Procede-se, em simultâneo, à criação dos lugares necessários para a integração de agentes do quadro de efectivos interdepartamentais que se encontram há mais de um ano em regime de requisição neste Hospital.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 807/80, de 10 de Outubro, e alterado posteriormente pelas Portarias 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 54/89, de 27 de Janeiro, 141/89, de 27 de Fevereiro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 173/90, de 8 de Março, 1181/90, de 4 de Dezembro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 19/92, de 15 de Janeiro, 1089/92, de 26 de Novembro, 1114/92, de 7 de Dezembro, 458/93, de 30 de Abril e 718/93, de 6 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
3.º Os conteúdos funcionais da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, e das carreiras de técnico auxiliar de electromedicina e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3, são os constantes do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal
(ver documento original)

ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3
Carreira de técnico auxiliar de electromedicina
Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.

Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 807/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 174/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1245/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Portaria 697/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-28 - Portaria 787/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-07 - Portaria 214/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, tendo em vista a integração de funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 586/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Portaria 141/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal para inclusão de mais um lugar de técnico auxiliar de cardiografista.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 113/90 - Ministério da Saúde

    Distribui 132 lugares de parteira, de um total de 300 constantes do mapa anexo ao Dec Lei 298/89, de 4 de setembro, pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-08 - Portaria 173/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-04 - Portaria 1181/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Portaria 1089/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, na parte referente às carreiras de técnico superior de saúde e de técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-07 - Portaria 1114/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 807/80, DE 10 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 174/82, DE 8 DE FEVEREIRO, 1245/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 697/83, DE 22 DE JUNHO, 787/83, DE 28 DE JULHO, 214/84, DE 7 DE ABRIL, 586/85, DE 14 DE AGOSTO, 79/87, DE 5 DE FEVEREIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 54/89, DE 27 DE JANEIRO, 141/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 173/90, DE 8 DE MARCO, 1181/90, DE 4 DE D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 718/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA 807/80, DE 10 DE OUTUBRO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 174/82, DE 8 DE FEVEREIRO, 1245/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 697/83, DE 22 DE JUNHO, 787/83, DE 28 DE JULHO, 214/84, DE 7 DE ABRIL, 586/85, DE 14 DE AGOSTO, 79/87, DE 5 DE FEVEREIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 54/89, DE 27 DE JANEIRO, 141/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 173/90, DE 8 DE MARCO, 1181/90, DE 4 DE DEZEMBRO, 392/91 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-31 - Portaria 619/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 1348/95, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Portaria 115/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal de Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, conforme o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-27 - Portaria 230/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, anexando o mapa de pessoal, o qual faz parte integrante desta Portaria.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-19 - Portaria 1515/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal relativo à carreira médica hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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