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Portaria 1515/2002, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal relativo à carreira médica hospitalar.

Texto do documento

Portaria 1515/2002

de 19 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal necessita de ser reajustado na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 619/96, de 31 de Outubro, 115/97, de 20 de Fevereiro, e 230/2000, de 27 de Abril, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pela Ministra de Estado e das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento, em 5 de Novembro de 2002 - Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública, em 19 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 12 de Junho de 2002.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/19/plain-158998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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