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Portaria 587/84, de 10 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, criando lugares de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 587/84
de 10 de Agosto
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria 762/80, de 1 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 26 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 587/84
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Portaria 762/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-17 - Portaria 410/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA 762/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1247/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 384/83, DE 6 DE ABRIL, 587/84, DE 10 DE AGOSTO, 703/84, DE 11 DE SETEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 480/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO) DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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