Portaria 762/80, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 227/1980, Série I de 1980-10-01.
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Data:
1980-10-01
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Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda.
Portaria 762/80
de 1 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda
(ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/01/plain-35929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35929.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-12-31 -
Portaria
1247/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Port 762/80 de 1 de Outubro, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.
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1983-04-06 -
Portaria
384/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.
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1984-08-10 -
Portaria
587/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, criando lugares de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica, a extinguir quando vagarem.
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1984-09-11 -
Portaria
703/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).
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1988-03-10 -
Portaria
150/88 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.
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1989-06-28 -
Portaria
480/89 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.
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1991-05-09 -
Portaria
392/91 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.
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1993-04-17 -
Portaria
410/93 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA 762/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1247/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 384/83, DE 6 DE ABRIL, 587/84, DE 10 DE AGOSTO, 703/84, DE 11 DE SETEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 480/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO) DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.
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1993-04-30 -
Portaria
458/93 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)
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