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Portaria 410/93, de 17 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA 762/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1247/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 384/83, DE 6 DE ABRIL, 587/84, DE 10 DE AGOSTO, 703/84, DE 11 DE SETEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 480/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO) DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 410/93
de 17 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria 762/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta ao acréscimo no movimento assistencial.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria 762/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1247/82, de 31 de Dezembro, 384/83, de 6 de Abril, 587/84, de 10 de Agosto, 703/84, de 11 de Setembro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 480/89, de 28 de Junho, 392/91, de 9 de Maio e 413/91, de 16 de Maio, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de secretária-recepcionista e electromedicina, do grupo técnico-profissional, nível 3, é o constante dos anexos I e II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda
(ver documento original)

ANEXO I
Conteúdo funcional da carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3
Secretária-recepcionista: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia; atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.


ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3
Electromedicina: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das reparações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.

As habilitações exigidas são as constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Portaria 762/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1247/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Port 762/80 de 1 de Outubro, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-06 - Portaria 384/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-10 - Portaria 587/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, criando lugares de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-11 - Portaria 703/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 480/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-14 - Portaria 1112/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SOUSA MARTINS UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 537/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SOUSA MARTINS (HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA) APROVADO PELA PORTARIA 410/93, 17 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 458/93, DE 30 DE ABRIL E 1112/94, DE 14 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins (Hospital Distrital da Guarda), aprovado pela Portaria 410/93 de 17 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas pelas Portarias 458/93 de 30 de Abril, 1112/94 de 14 de Dezembro e 537/95 de 3 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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