Portaria 413/98
de 17 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, aprovado pela Portaria 410/93, de 17 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviço, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Gestão de Doentes, com:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo e Estatística;
Repartição de Pessoal e Expediente, com:
Secção de Admissão de Pessoal;
Secção de Expediente.
3.º Os conteúdos funcionais da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, e das carreiras de técnico auxiliar de electromedicina e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3, são os constantes do anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência.
Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3
Carreira de técnico auxiliar de electromedicina
Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.
Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo.
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.