Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 413/98, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins (Hospital Distrital da Guarda), aprovado pela Portaria 410/93 de 17 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas pelas Portarias 458/93 de 30 de Abril, 1112/94 de 14 de Dezembro e 537/95 de 3 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 413/98
de 17 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, aprovado pela Portaria 410/93, de 17 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviço, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Gestão de Doentes, com:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo e Estatística;
Repartição de Pessoal e Expediente, com:
Secção de Admissão de Pessoal;
Secção de Expediente.
3.º Os conteúdos funcionais da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, e das carreiras de técnico auxiliar de electromedicina e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3, são os constantes do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência.

Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3
Carreira de técnico auxiliar de electromedicina
Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.

Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-17 - Portaria 410/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA, APROVADO PELA PORTARIA 762/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1247/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 384/83, DE 6 DE ABRIL, 587/84, DE 10 DE AGOSTO, 703/84, DE 11 DE SETEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 480/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO) DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda