Portaria 537/95
de 3 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual e uma maior rentabilização de meios, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, aprovado pela Portaria 410/93, de 17 de Abril, e posteriormente alterado pelas Portarias 458/93, de 30 de Abril e 1112/94, de 14 de Dezembro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins
(ver documento original)