Portaria 95/86
de 21 de Março
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 783/80, de 4 de Outubro, e reajustado, posteriormente, pelas Portarias 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril e 592/85, de 14 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal técnico superior, operário e auxiliar e outro pessoal.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)