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Portaria 95/86, de 21 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico superior, operário e auxiliar e outro pessoal.

Texto do documento

Portaria 95/86
de 21 de Março
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 783/80, de 4 de Outubro, e reajustado, posteriormente, pelas Portarias 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril e 592/85, de 14 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal técnico superior, operário e auxiliar e outro pessoal.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Portaria 783/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 58/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o estatuto dos capelães hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-L3/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-30 - Portaria 1003/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-11 - Portaria 196/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 592/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-05-31 - DECLARAÇÃO DD4739 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 95/86, de 21 de Março, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico superior, operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-17 - Portaria 551/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria nº 783/80 de Outubro, na parte referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Portaria 771/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 783/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 38/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-L3/83, DE 30 DE JULHO, 1003/83, DE 30 DE NOVEMBRO, 196/85, DE 11 DE ABRIL, 592/85, DE 17 DE AGOSTO, 95/86, DE 21 DE MARCO, 491/87, DE 11 DE JUNHO E 150/88, DE 10 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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