Portaria 771/89
de 6 de Setembro
O quadro do Hospital Distrital de Guimarães, na parte referente ao pessoal de enfermagem, encontra-se desajustado devido à abertura de novos serviços, redimensionamento de outros e ainda a um significativo acréscimo em todo o movimento assistencial.
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, do 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril, 592/85, de 14 de Agosto, 95/86, de 21 de Março, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)