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Portaria 67/90, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

Texto do documento

Portaria 67/90

de 29 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, na parte referente ao pessoal de enfermagem, encontra-se desajustado devido à abertura de novos serviços, redimensionamento de outros e ainda a um significativo acréscimo em todo o movimento assistencial.

Pela Portaria 771/89, de 6 de Setembro, procurou-se alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

Porém, o quadro anexo à referida portaria, no que respeita ao número de lugares, devido a um lapso, está em desconformidade com as necessidades do Hospital e os estudos efectuados.

Assim, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril, 592/85, de 14 de Agosto, 95/86, de 21 de Março, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, é alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria 771/89, de 6 de Setembro.

Ministérios das Finanças e Saúde.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

Hospital Distrital de Guimarães

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/29/plain-7194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Portaria 783/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Portaria 771/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 783/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 38/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-L3/83, DE 30 DE JULHO, 1003/83, DE 30 DE NOVEMBRO, 196/85, DE 11 DE ABRIL, 592/85, DE 17 DE AGOSTO, 95/86, DE 21 DE MARCO, 491/87, DE 11 DE JUNHO E 150/88, DE 10 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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