de 29 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, na parte referente ao pessoal de enfermagem, encontra-se desajustado devido à abertura de novos serviços, redimensionamento de outros e ainda a um significativo acréscimo em todo o movimento assistencial.Pela Portaria 771/89, de 6 de Setembro, procurou-se alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.
Porém, o quadro anexo à referida portaria, no que respeita ao número de lugares, devido a um lapso, está em desconformidade com as necessidades do Hospital e os estudos efectuados.
Assim, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril, 592/85, de 14 de Agosto, 95/86, de 21 de Março, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, é alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 771/89, de 6 de Setembro.
Ministérios das Finanças e Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.
Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)