Portaria 132/93
de 6 de Fevereiro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria 642/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 234/83, de 2 de Março, 352/84, de 9 de Junho, 485/84, de 21 de Julho, 600/85, de 14 de Agosto, 557/87, de 6 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio e 1070/91, de 23 de Outubro, seja substituído, na parte relativa às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis
(ver documento original)