Portaria 329/94
de 28 de Maio
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.
Na Maternidade de Júlio Dinis exercem funções, há mais de um ano, quatro funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais e que não tem sido possível integrar, como acontece a diversos outros nas mesmas condições e neste mesmo estabelecimento.
A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria 642/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 234/83, de 2 de Março, 352/84, de 9 de Junho, 485/84, de 21 de Julho, 600/85, de 14 de Agosto, 557/87, de 6 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 1070/91, de 23 de Outubro e 132/93, de 6 de Fevereiro, quatro lugares de terceiro-oficial administrativo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.