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Portaria 329/94, de 28 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DE JÚLIO DINIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 642/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 234/83, DE 2 DE MARCO, 352/84, DE 9 DE JUNHO, 485/84, DE 21 DE JULHO, 600/85, DE 14 DE AGOSTO, 557/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1070/91, DE 23 DE OUTUBRO E 132/93, DE 6 DE FEVEREIRO, QUATRO LUGARES DE TERCEIRO-OFICIAL ADMINISTRATIVO A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 329/94
de 28 de Maio
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.

Na Maternidade de Júlio Dinis exercem funções, há mais de um ano, quatro funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais e que não tem sido possível integrar, como acontece a diversos outros nas mesmas condições e neste mesmo estabelecimento.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria 642/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 234/83, de 2 de Março, 352/84, de 9 de Junho, 485/84, de 21 de Julho, 600/85, de 14 de Agosto, 557/87, de 6 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 1070/91, de 23 de Outubro e 132/93, de 6 de Fevereiro, quatro lugares de terceiro-oficial administrativo.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 642/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 234/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade Júlio Dinis, aprovado pela Portaria nº 642/80 de 16 de Setembro, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-09 - Portaria 352/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 485/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 600/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-06 - Portaria 557/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1070/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DE JÚLIO DINIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 642/80, DE 16 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 132/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DE JÚLIO DINIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 642/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 234/83, DE 2 DE MARCO, 352/84, DE 9 DE JUNHO, 485/84, DE 21 DE JULHO, 600/85, DE 14 DE AGOSTO, 557/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 1070/91, DE 23 DE OUTUBRO), NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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