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Portaria 352/84, de 9 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

Texto do documento

Portaria 352/84
de 9 de Junho
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria 642/80, de 16 de Setembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 642/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1070/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DE JÚLIO DINIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 642/80, DE 16 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 132/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DE JÚLIO DINIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 642/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 234/83, DE 2 DE MARCO, 352/84, DE 9 DE JUNHO, 485/84, DE 21 DE JULHO, 600/85, DE 14 DE AGOSTO, 557/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 1070/91, DE 23 DE OUTUBRO), NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Portaria 329/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DE JÚLIO DINIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 642/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 234/83, DE 2 DE MARCO, 352/84, DE 9 DE JUNHO, 485/84, DE 21 DE JULHO, 600/85, DE 14 DE AGOSTO, 557/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1070/91, DE 23 DE OUTUBRO E 132/93, DE 6 DE FEVEREIRO, QUATRO LUGARES DE TERCEIRO-OFICIAL ADMINISTRATIVO A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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