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Portaria 305/86, de 21 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico.

Texto do documento

Portaria 305/86
de 21 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos necessita de ser corrigido no sentido de obviar a incorrecta distribuição de um médico que, por inexistência de lugar adequado no referido quadro, foi distribuído em serviço diferente daquele para que estava profissionalmente habilitado.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria 782/80, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1234/82, de 31 de Dezembro, 125/83 e 128/83, ambas de 3 de Fevereiro, e 807-N3/83, de 30 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Portaria 782/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 429/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 855/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MATOSINHOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 782/80, DE 4 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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