Portaria 305/86
de 21 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos necessita de ser corrigido no sentido de obviar a incorrecta distribuição de um médico que, por inexistência de lugar adequado no referido quadro, foi distribuído em serviço diferente daquele para que estava profissionalmente habilitado.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria 782/80, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1234/82, de 31 de Dezembro, 125/83 e 128/83, ambas de 3 de Fevereiro, e 807-N3/83, de 30 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos
(ver documento original)