Portaria 855/91
de 20 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria 782/80, de 4 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria 782/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1234/82, de 31 de Dezembro, 125/83, de 3 de Fevereiro, 128/83, de 3 de Fevereiro, 807-N3/83, de 30 de Julho, 305/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março e 429/88, de 6 de Julho, em tudo o que não diz respeito ao pessoal médico, passa a ter a composição constante do quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
a) Repartição de Pessoal, Secretaria-Geral e Aprovisionamento, que compreende as seguintes secções:
Secção de Pessoal e Secretaria-Geral;
Secção de Aprovisionamento;
b) Repartição de Contabilidade, Tesouraria e Serviço de Doentes, que compreende as seguintes secções:
Secção de Contabilidade e Tesouraria;
Secção de Serviço de Doentes.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos
(ver documento original)