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Portaria 429/88, de 6 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Matosinhos.

Texto do documento

Portaria 429/88
de 6 de Julho
Para obviar a uma incorrecta distribuição de pessoal médico, por inexistência do correspondente lugar no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, procedeu-se à criação de um lugar, tendo sido publicada a Portaria 305/86, de 21 de Junho.

Verifica-se, porém, que uma outra anomalia existe no mencionado quadro, na área de medicina interna, pois não é possível distribuir o pessoal que ali presta serviço desde 1982 na situação de destacado sem a criação do competente lugar.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria 782/80, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1234/82, de 31 de Dezembro, 125/83 e 128/83, ambas de 3 de Fevereiro, 807-N3/83, de 30 de Julho, 305/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Portaria 782/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-21 - Portaria 305/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 855/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MATOSINHOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 782/80, DE 4 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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