Portaria 125/83
de 3 de Fevereiro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 782/80, de 4 de Outubro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos.
Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados, aproveitando-se a oportunidade para, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, estabelecer uma dotação global de lugares de preparador de laboratório de análises clínicas.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos as alterações que a seguir se mencionam:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.