Portaria 906/91
de 4 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, datado de 1980, encontra-se totalmente desajustado, dado o aumento de lotação, a criação de novos serviços e a aquisição de equipamento, em resultado das obras de ampliação com que o Hospital foi beneficiado.
Importa, pois, proceder à substituição do referido quadro por um outro que se ajuste à realidade actual e em que possam integrar-se os profissionais adequados a uma melhor prestação de cuidados de saúde à população e à rentabilização do equipamento existente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 796/80, de 7 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1107/81, de 29 de Dezembro, 1239/82, de 31 de Dezembro, 375/84, de 15 de Junho, 543/84, de 1 de Agosto, 929/84, de 18 de Dezembro, 574/85, de 10 de Agosto, 799/85, de 23 de Outubro, 491/87, de 11 de Junho, 494/87, de 16 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 201/89, de 10 de Março, 697/89, de 14 de Agosto, 42/90, de 18 de Janeiro, 392/91, de 9 de Maio e 413/91, de 16 de Maio, seja substituído, no que se refere ao pessoal não médico, pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real
(ver documento original)