Portaria 396/92
de 12 de Maio
O quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de um profissional existente nos serviços cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro, seja alterado na parte referente ao pessoal operário de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real
(ver documento original)